A ENTIDADE

A FERCOSUL tem passado, presente e futuro. Foi fundada no segundo encontro Sul-brasileiro de Representantes Comerciais, realizado nos dias 27 e 28 de maio de 1994, na cidade de Porto Alegre/RS.

Estavam presentes neste encontro, os Sindicatos das Empresas de Representações Comerciais do Estado de São Paulo, SIRECOM do Paraná, SIRECOM de Florianópolis, SIRECOM de Blumenau, SIRECOM de Joinville, SIRECOM de Bento Gonçalves, SIRECOM de Caxias do Sul, SIRECOM de Erechim, SIRECOM de Santa Rosa e SIRECOM de Porto Alegre.

Inicialmente, a entidade teria representação nacional e em países integrantes do MERCOSUL. Porém, alguns dirigentes de outros estados, não tiveram interesse de integrar a primeira federação específica de Representantes Comerciais do Brasil, baseados em interesses principalmente políticos.

A FERCOSUL, foi registrada no ofício de registro especial de documentos e pessoas jurídicas, em 28 de junho de 1994, sob o n.° 19398, nas folhas 3 verso do livro 12. Obteve o reconhecimento da investidura sindical através do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme despacho publicado no diário oficial da união em 9 de agosto de 1995.

DIRETORIA
Diretor/Presidente:
José Hugo Klein

Diretor/Financeiro:
Marcos Tondin Giglio

Diretora/Secretária:
Patrícia Soares de Moura

SINDICATOS FILIADOS

Sindicato dos Representantes Comerciais de Alegrete

Sindicato dos Representantes Comerciais de Ijuí

Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre

Sindicato dos Representantes Comerciais de Rio Grande

Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa

Confederado à Confederação Nacional de Serviços

DIFERENÇA ENTRE ENTIDADES

SINDICATO – No Brasil, uma lei promulgada em 1907 reconheceu o direito de organização livre dos sindicatos de trabalhadores, mas com o Estado Novo (1937-1945) foram enquadrados numa estrutura corporativa controlada. Reza o art. 8º da Constituição Federal, promulgada a 5 de outubro de 1988, ser vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. De modo a não deixar qualquer dúvida, a Carta Magna manteve o regime do sindicato único em nosso País. Tem mais: conservou, como peças basilares da nossa estrutura sindical, a categoria profissional e a econômica.

Em outras palavras, os sindicatos são entidades sindicais de 1° grau que representam uma atividade ou categoria profissional; são órgãos reivindicatórios e foram criados para oferecer serviços aos seus associados e filiados e meios auxiliares para melhor poderem exercer suas atividades profissionais.

FERCOSUL – Federação dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul , entidade sindical de 2° grau, criada em junho de 1994 pelos Sindicatos dos Representantes Comerciais, sendo uma entidade sindical superior que congrega os ideais desta categoria, fortalecendo-os, representando-os e defendendo os interesses extrajudicial e judicialmente.

A FERCOSUL, foi registrada no ofício de registro especial de documentos e pessoas jurídicas, em 28 de junho de 1994, sob o n.° 19398, nas folhas 3 verso do livro 12. Obteve o reconhecimento da investidura sindical através do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme despacho publicado no diário oficial da união em 9 de agosto de 1995.

CORE – Sua constituição é de uma entidade pública, autárquica criada por Lei específica. É um órgão consultivo, de registro, orientador e disciplinador da classe, e fiscalizador do exercício da profissão de Representante Comercial. A finalidade específica do CORE é defender a sociedade contra o risco que estaria exposta pelo exercício ilegal da profissão regulamentada.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL em específico com as exigências da Lei 4886/65. Cabe ressaltar que a categoria dos representantes comerciais distingue-se das demais categorias laborais em seus direitos e obrigações, por ser regido por Lei Especial, específica da categoria, a Lei 4886/65, que estabelece no art. 3º, “e” a obrigatoriedade da comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical para registro e exercício regular da profissão no seu conselho de classe.

 

CONVENÇÕES COLETIVAS

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

Contribuição Negocial Patronal está prevista no art. 513 da CLT e pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal.

Tabela de Contribuição Negocial 2024

I) Representantes Comerciais Autônomos o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II) Empresas de Representações Comerciais o valor de R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais); com ou sem empregado;

Data de Recolhimento: A Contribuição Negocial Patronal será recolhida em uma única parcela, com vencimento em 08 de março de 2024, em caso de não recolhimento será acrescida a multa prevista no artigo 600 da CLT

VAGAS PARA REPRESENTANTES COMERCIAIS

CONVÊNIOS

Consulte Planos de Saúde para Representantes Comerciais

CONTATO

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Rua Chaves Barcelos, 36 – Sala 1606.  Centro – Porto Alegre /RS

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